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O que é a cessão de crédito de precatório?

  • Foto do escritor: PRECATÓRIOS AMAZONAS
    PRECATÓRIOS AMAZONAS
  • 2 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de out. de 2023

A cessão de crédito de precatório é realizada por meio de um contrato ou escritura pública, em que um credor de precatório (um título emitido pelo governo para pagar uma dívida judicial), chamado de cedente, vende ou transfere seus direitos de receber esse pagamento para outra pessoa ou entidade, chamada de cessionário.

O precatório é um título emitido pelo governo quando este é condenado judicialmente a pagar uma determinada quantia a um credor. Esse título é uma forma de garantir o pagamento da dívida e tem um valor monetário correspondente ao valor da dívida. Quando o precatório é emitido, o credor pode esperar anos ou até mesmo décadas para receber o pagamento.

Nesse contexto, a cessão de crédito de precatório permite ao credor receber o valor do precatório antecipadamente, vendendo ou transferindo seus direitos de receber o pagamento para um terceiro, que se torna o novo titular do crédito. O cessionário, por sua vez, pode esperar pelo recebimento do precatório e, em troca, paga um valor à vista ao cedente.

Essa operação é vantajosa tanto para o credor, que obtém uma antecipação do valor que receberia somente no futuro, quanto para o cessionário, que adquire um título a ser pago pelo governo. A cessão de crédito de precatório pode ser uma opção interessante também para pessoas físicas e empresas que precisam de alívio ou segurança financeira e de recursos para investir em seus negócios ou para pagar dívidas.

Cabe ressaltar que a cessão de crédito de precatório é autorizada pela Constituição Federal em seu artigo 100, § 13: Art. 100, § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.




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