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É possível expedição de precatório no Estado do Amazonas em processos que ainda estão em andamento?

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    PRECATÓRIOS AMAZONAS
  • 21 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de out. de 2023


Em regra, não é possível a expedição de precatório no Estado do Amazonas, pois somente as decisões de que não caibam mais recurso (decisões transitadas em julgada) é que possibilitam a expedição do precatório.


É isso que consta do art.100, 1º, da Constituição Federal:


Art. 100, 1º. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.


Há exceção? Sim. Pode ser expedido de imediato o precatório, ainda que permaneça discussão entre o credor e o ente federativo devedor, quanto aos valores incontroversos, isto é, aquela quantia em que estão de acordo Exequente e Executada, afinal esta parte não é objeto de questionamento pela entidade devedora.


Exemplo: O Exequente pede a expedição de precatório de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em face do Estado do Amazonas, porém o ente federativo considera que o valor da execução é de apenas R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).


Nesse caso, é possível requerer a imediata expedição de precatório no valor de R$ 80.000,00, ainda que o juiz ainda não tenha decidido qual é o valor correto da execução. Posteriormente, caso o juiz considere correto o valor apontado pelo Exequente, será expedido um precatório complementar, no valor de R$ 20.000,00.

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